Você teve valores acima de R$ 5.000,00 bloqueados na sua conta por decisão judicial?

Não se preocupe! Você pode resolver isso rapidamente com a ajuda de uma defesa especializada!

O que é o bloqueio judicial?

O bloqueio judicial de contas bancárias é uma medida tomada pela Justiça quando você tem dívidas não pagas, como impostos ou valores de processos trabalhistas. O bloqueio pode afetar não só a sua conta corrente, mas também contas de poupança ou salários.


Você tem o direito de contestar o bloqueio judicial e recuperar os valores. Para isso, é essencial contar com a ajuda de um profissional especializado.

SOBRE NÓS

Chedid & Varaschin Advogados é um escritório especializado em Bloqueio Judicial de Contas Bancárias, com atuação nacional e foco em soluções rápidas e eficazes. Oferecemos orientação completa para desbloquear contas e resolver bloqueios judiciais, sempre com atenção e agilidade.

Nossa equipe é formada por profissionais altamente capacitados e em constante atualização, utilizando tecnologias avançadas para garantir um atendimento de excelência. Com seriedade e comprometimento, buscamos sempre as melhores soluções para nossos clientes.

O que faremos por você:

Análise Minuciosa do seu caso

Cada caso é analisado individualmente, de forma detalhada, para formular sua defesa.

Abordagem do seu caso feita por profissionais capacitados

Você pode confiar que seu caso estará nas mãos de profissionais atualizados e genuinamente comprometidos em te ajudar.

Diagnóstico e construção de uma estratégia

Nossa equipe de advogados fará um diagnóstico do seu caso, traçando as possíveis estratégias de acordo com as possibilidades e expectativas que favorecem sua situação

Suporte e Atendimento Humanizado

Durante todo o processo, você será informado de tudo que está acontecendo na sua ação. Prezamos, também, por alinhar as expectativas para que você já tenha uma ideia do que pode acontecer.

Perguntas Frequentes

O bloqueio ocorre em razão de uma medida judicial que autoriza essa medida, como forma de fazer cumprir uma dívida do executado.

  • Salário;
  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Conta poupança (até o limite de 40 salários mínimos);
  • Ganhos de profissional autônomo ou liberal.

Esses valores são considerados essenciais para a vida digna do devedor, sendo assim, são considerados impenhoráveis.

Não é possível afirmar categoricamente. Isso porque, ainda que o prazo seja de 30 dias, o juiz pode renovar o bloqueio se o devedor continuar inadimplente.

Quanto à forma, sim (com exceção para dívidas decorrentes de pensão alimentícia). Em relação ao valor, não – os valores que excederem 50 salários mínimos precisam ser analisados no caso concreto. Sendo cabível, é possível desbloquear valores superiores.

A forma mais segura de identificar ilegalidades é contratando uma assessoria jurídica para que o caso seja analisado individualmente. Um profissional especialista pode estudar seu caso sob a luz da legislação, para identificar qualquer etapa que tenha ocorrido indevidamente, facilitando as medidas em prol do desbloqueio da conta.

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